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Tempestade Kristin: Guia Completo sobre a Moratória Bancária (O que precisa de saber)

A partir desta sexta-feira, entra em vigor uma medida crucial para quem sofreu com os estragos da tempestade Kristin. O Governo aprovou uma moratória bancária de três meses para aliviar a tesouraria de famílias e empresas nas zonas mais fustigadas.

Se vive ou tem o seu negócio num dos concelhos afetados, esta pausa nos pagamentos pode ser o balão de oxigénio que faltava para reorganizar as contas.


Como funciona e quais os prazos?

A medida tem efeitos retroativos a 28 de janeiro e permite suspender o pagamento de prestações (capital e juros) por 90 dias.

  • Pausa nos pagamentos: Suspensão de capital, rendas e juros.
  • Proibição de cancelamento: Os bancos não podem cancelar linhas de crédito já contratadas.
  • Sem custos extra: O plano de pagamentos é estendido automaticamente sem comissões ou penalizações por incumprimento.
  • Resposta rápida: Após o pedido, o banco tem 5 dias úteis para aplicar a medida.

Quem pode beneficiar?

O apoio está focado em quem tem sede ou atividade nos municípios em situação de calamidade (como Leiria, Coimbra, Santarém, entre outros 68 concelhos).

  1. Particulares: Crédito à habitação própria permanente em zonas afetadas ou pessoas em regime de lay-off devido à tempestade.

  2. Empresas: Micro, pequenas e médias empresas (PME), empresários em nome individual e cooperativas agrícolas.

  3. Instituições Sociais: IPSS, associações sem fins lucrativos e entidades da economia social.

Atenção: Estão excluídos quem já estava em incumprimento (há mais de 90 dias) antes de 28 de janeiro ou quem tem dívidas não regularizadas às Finanças ou Segurança Social.

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Passo a passo: Como pedir?

Não é automático! Para aceder, deve tomar a iniciativa:

  • Enviar declaração: Contacte o seu banco (preferencialmente por e-mail/homebanking).

  • Documentação: Deve enviar a declaração de adesão e os comprovativos de situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social.
  • Prazos de resposta: Se não preencher os requisitos, o banco tem de o informar em 3 dias úteis.

O que fica de fora?

Alguns créditos não podem entrar nesta pausa:

  • Créditos para compra de valores mobiliários (bolsa);
  • Cartões de crédito de órgãos de administração das empresas;
  • Beneficiários de regimes de residência fiscal (exceto Programa Regressar).

Dica de Ouro: Faltando 5 dias para o fim da moratória, o banco é obrigado a apresentar-lhe propostas para evitar o incumprimento futuro. Fique atento aos prazos para não ser apanhado de surpresa!

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